Nessa terça-feira (7), foi realizado mais um acordo pré-processual na Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2). As partes – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas e Cooperativas Habitacionais, Desenvolvimento Urbano no Estado de São Paulo, e São Paulo Urbanismo (empresa pública ligada à Prefeitura de São Paulo) – assinaram acordo coletivo intermediado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, sem a necessidade de instauração de um dissídio coletivo (confira na foto abaixo).
Essa prática, que teve início em outubro do ano passado no Tribunal, por meio do Ato GP nº 52/2018, está ficando cada vez mais comum e traz vantagens para todos os lados envolvidos, principalmente para a sociedade. “O Tribunal presta a sua jurisdição, as partes saem satisfeitas, pois fazem um acordo equilibrado e com uma segurança judicial maior”, afirmou o desembargador.
Foi isso que aconteceu na reunião dessa terça-feira, quando as partes chegaram a um acordo em menos de dois meses, sem necessidade de uma ação judicial. Dentre as 79 cláusulas sociais e econômicas discutidas e acordadas, estão reajuste salarial de 0,99%, retroativo a 1º de maio de 2018; plano de cargos, carreiras e salários; plano de metas e resultados; e contribuição associativa sindical.
Em relação a esse quesito, ficou acertado que a empresa descontará mensalmente 0,4% sobre o salário nominal, a título de contribuição associativa sindical em folha de pagamento, conforme deliberação na respectiva assembleia geral dos empregados, desde que por eles autorizadas por escrito.
De acordo com o desembargador Davi Meirelles, houve uma reunião preliminar em março. Em abril, em novo encontro, o acordo coletivo foi aprovado pelas partes. “As partes estão preferindo o acordo pré-processual ao dissídio coletivo. Isso mostra que o TRT-2 continua tendo um papel muito relevante na conciliação dos acordos coletivos”.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos e da Mediação, Conciliação Pré-Processual e Arbitragem também atua em processos já instaurados. Se houver interesse, as partes poderão solicitar audiência de conciliação das seguintes formas:
- Requerimento na petição inicial do dissídio coletivo;
- Inscrição endereçada à Vice-Presidência Judicial ou ao magistrado relator do processo;
- Inscrição na página eletrônica do Tribunal, em formulário próprio, que será permanentemente disponibilizado;
- Indicação pelo magistrado relator responsável pelo processo;
- Solicitação das partes em reunião, audiência ou sessão;
- Indicação do membro do Ministério Público do Trabalho.
Texto e fotos: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2