O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concedeu, nesta quinta-feira (13), mais liminares a respeito da greve geral marcada para esta sexta-feira (14) em todo o país. As decisões envolvem transporte coletivo de ônibus e metrô e setor de saneamento básico e limpeza, da capital, região metropolitana e Baixada Santista. Confira abaixo as partes envolvidas e o teor das decisões:
Partes
Requerente: City Transporte Urbano Intermodal Ltda;
Requerido: Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região;
Liminar: Determina às partes e seus representados que atuem em harmonia para assegurar a manutenção dos serviços de transporte público, devendo as partes procederem no melhor empenho para a redefinição de prioridades na alocação dos recursos humanos, que deverão comparecer ao trabalho, garantindo o pleno atendimento da população, principalmente nos horários de pico (das 5h às 9h e das 17h às 20h). As partes responderão no limite das suas responsabilidades pelo descumprimento da decisão, com multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
Partes
Requerente: Viação Bertioga Ltda;
Requerido: Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região;
Liminar: Determina que as partes (empresa e trabalhadores) mantenham o transporte público, em toda área de regular atendimento, com o mínimo de 80% dos trabalhadores nos horários escolares e nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h) e 70% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 100 mil à parte que descumprir.
Algumas audiências ainda estão sendo realizadas, portanto esta notícia será atualizada, assim que possível, com os novos resultados das audiências.