O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar que determina o contingente mínimo de 70% do efetivo médico celetista prestando serviço nas unidades de saúde de Guarulhos-SP, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Proferida nessa quinta-feira (5), a decisão é do vice-presidente judicial do órgão, desembargador Rafael Pugliese.
A liminar foi concedida após dissídio de greve ajuizado pelo município contra o Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), em razão da paralisação da categoria que ocorre desde a última segunda-feira (2). Antes da liminar, cada lado apresentou suas reinvindicações sobre o conflito, em audiência realizada entre as partes com a mediação do magistrado.
Um dos principais pontos de discórdia é a forma como os atendimentos médicos agendados são contabilizados. O sindicato quer incluir as marcações por aplicativo; já a prefeitura, não.
Em sua decisão, o desembargador alerta que, embora essa questão de organização possa ser aprimorada, ela está fora do interesse trabalhista imediato, não podendo fundamentar a paralisação. Além disso, destaca que, na audiência, as partes, em especial o sindicato, não apresentaram qualquer plano de trabalho para impedir os prejuízos à população com a greve.
O magistrado pondera que o direito de greve está garantido constitucionalmente, porém essa interrupção envolve serviços essenciais (item II, do art. 10 da Lei 7.783/89 – Lei de Greve). Por isso, o desembargador determinou a operação de 70% da categoria.
Caberá à prefeitura juntar os informativos de cada unidade médica e planilhas de adesão à greve enquanto durar o movimento.
(Processo nº 1003478-56.2019.5.02.0000)
Texto: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2