A Justiça do Trabalho de São Paulo tomou diversas medidas para dar prosseguimento aos serviços judiciários neste momento atípico de pandemia causada pelo novo coronavírus. Com a suspensão de prazos (em processos físicos e eletrônicos), de audiências, de perícias e adiamento de audiências até 30 de abril, o Regional também promoveu iniciativas para garantir o atendimento aos jurisdicionados com relação aos conflitos individuais e coletivos.
Confira abaixo as medidas adotadas:
Plantão Cejusc Covid-19 1ª Instância
Lançado em caráter temporário e excepcional para atender aos conflitos individuais que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho, decorrentes do enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.
As medidas estão sendo divulgadas pelo Comunicado NUPEMEC-CI nº 01/2020, em atenção à Recomendação CSJT.GVP nº 01/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e passaram a valer a partir do dia 1º de abril, permanecendo vigentes até 30 de abril e/ou enquanto durar a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Clique aqui para ler a íntegra do comunicado NUPEMEC-CI nº 01/2020, com todas as orientações.
Os magistrados/conciliadores de 1º grau atuarão para conciliar as demandas, sempre em dissídios individuais, sendo que as tentativas de conciliação serão realizadas, virtualmente, por meio da ferramenta WhatsApp e deverão, obrigatoriamente, contar com a participação dos advogados das partes envolvidas.
Por meio do Comunicado NUPEMEC-CI nº 02/2020, ampliou-se o atendimento no referido plantão. Neste novo comunicado, há orientações para que casos envolvendo a Covid-19 sejam remetidos pelas varas ao plantão, que imediatamente fará as tentativas de conciliação.
O mesmo comunicado também trata da remessa rotineira de autos e retomada de inscrições para conciliação nos Cejuscs de 1ª e 2ª Instâncias, sendo possível que partes e advogados inscrevam seus processos pelo Portal da Conciliação.
Clique aqui para ler a íntegra do Comunicado NUPEMEC-CI nº 02/2020.
Cejusc-Coletivos atende questões ligadas à Covid-19
Ante a relevante necessidade de se manter em funcionamento os serviços judiciários em dissídios coletivos e mediações pré-processuais, que podem solucionar questões referentes a categorias inteiras e diversas de trabalhadores, inclusive relativas à Covid-19, a Vice-Presidência do TRT-2 emitiu comunicado que trata do tema e informa que as ações ou requerimentos podem ser apresentados pela classe processual correspondente do PJe. As audiências urgentes serão realizadas por videoconferência.
Clique aqui para ler a íntegra do Comunicado referente ao Cejusc-Coletivos.