A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT da 2ª Região) concedeu liminar sobre o funcionamento dos ônibus na capital paulista durante a greve que ocorre nesta sexta-feira (6). A juíza-relatora da decisão, Líbia da Graça Pires, determinou a manutenção de 70% dos serviços durante o horário de pico, das 6h às 9h e das 16h às 19h, e no mínimo 50% nos demais horários. Em caso de descumprimento, há determinação de multa diária de R$ 100 mil.
Os motoristas e cobradores protestam contra a redução da frota de ônibus, a eliminação da função de cobrador, pelo pagamento da PLR, entre outros pontos.
Texto: Seção de Assessoria de Imprensa - Secom/TRT-2