A Justiça do Trabalho de São Paulo mediou acordo ainda em fase pré-processual entre empregados e empresas do setor de papel e celulose da Grande São Paulo. As partes concordaram com um reajuste salarial de 3,89% a partir de 1º de outubro deste ano, baseado no índice INPC/IBGE.
Os trabalhadores terão ainda um valor de R$ 27,00 em vale-refeição e R$ 240,00 em cesta básica. Os benefícios sociais que já existiam serão mantidos. O acordo foi referendado pela desembargadora Ivani Contini Bramante, ganhando status de título executivo extrajudicial, conforme prevê a regulamentação do Procedimento de Mediação Pré-Processual (PMPP).
A reunião foi realizada por videoconferência, com a presença do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Papel, Papelão, Cortiça de São Paulo, ABCDM, Osasco, Taboão da Serra e Região (Sintrapel) e do Sindicato da Indústria de Artefatos de Papel, Papelão e Cortiça no Estado de São Paulo (Siapapeco).
O PMPP oferece às partes garantia de confidencialidade, mas os sindicatos, em comum acordo, permitiram esta divulgação.
Mais informações sobre acordos coletivos em fase pré-processual no âmbito do TRT-2 podem ser encontradas no Ato GP nº 52/2018, que regulamenta a atividade internamente.