Na tarde dessa quinta-feira (7), mais uma audiência telepresencial realizada pelo Cejusc do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região resultou em acordo, desta vez beneficiando 17 trabalhadores de uma empresa do ramo de bar/restaurante, que haviam sido demitidos por motivo de força maior.
Realizada no Plantão Cejusc Covid-19, a sessão conciliatória foi conduzida pela juíza do trabalho Andrea Davini Biscardi e realizada de forma telepresencial (confira na foto abaixo) por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, possuindo o mesmo valor jurídico das sessões presenciais.
O valor alcançado pelo acordo foi de R$ 57.008,00 (o valor inicial era de R$ 29 mil), e cada trabalhador receberá uma parcela proporcional desse montante. Além disso, haverá a quitação da multa integral de 40% do FGTS diretamente na conta vinculada de cada trabalhador. Quanto a esse assunto, aliás, a magistrada explicou detalhes da negociação promovida pela sessão conciliatória: “Em que pese a Norma Coletiva da categoria excluir o pagamento do aviso prévio e reduzir a multa do FGTS para 20%, após mais de 2 horas de audiência, as partes transigiram e chegaram em um valor que fosse satisfatório aos 17 reclamantes, com a manutenção de direitos dos trabalhadores”.
Nos termos da ata, ficou estabelecido que a empresa pagará o valor do acordo em parcela única, no dia 14/5/2020, na conta da advogada dos reclamantes. Em caso de inadimplemento, a multa será de 50%, além de juros e correção monetária. A empresa também anotou a baixa na CTPS dos trabalhadores, o que possibilitará a habilitação no seguro-desemprego.
A juíza Andrea Biscardi destacou também que, entre a distribuição do pedido de mediação e a resolução da questão, decorreram apenas quatro dias úteis, “o que demonstra a celeridade na prestação jurisdicional em um momento de extrema necessidade”.
Plantão Cejusc Covid-19
O Plantão Cejusc Covid-19 atende a demandas individuais e coletivas em reclamações pré-processuais. No âmbito do 1º grau, 12 juízes, auxiliados por 1 servidor cada, atuam de modo telepresencial para garantir a prestação jurisdicional no contexto da pandemia.
A apresentação das demandas deve ser feita por intermédio de advogados, diretamente no PJe 1ª Instância.
As medidas foram divulgadas pelo Comunicado NUPEMEC-CI nº 01/2020 e atualizadas pelo Comunicado NUPEMEC-CI nº 03/2020.
Para questões referentes a categorias inteiras e diversas de trabalhadores, inclusive relativas à covid-19, as ações ou requerimentos podem ser apresentados pela classe processual correspondente do PJe. As audiências urgentes serão realizadas por videoconferência.
Para saber mais, confira aqui o comunicado referente ao Cejusc-Coletivos.