O TRT da 2ª Região instituiu e disciplinou, por meio do Ato GP/VPJ nº 2/2025, o procedimento de Reclamação Pré-processual envolvendo conflitos coletivos (RPP-CC) na jurisdição. A modalidade é o principal instrumento utilizado antes do ajuizamento de ação trabalhista, evitando dissídios coletivos de greve e de natureza econômica e jurídica, contribuindo para a celeridade e a efetividade de soluções buscadas pelas partes.
A Reclamação Pré-processual é a mediação facultativa requerida por um(a) ou mais interessados(as) e conduzida por mediadores(as), antes da judicialização. Aplicada aos conflitos coletivos de trabalho, ocorre no segundo grau de jurisdição, com reuniões realizadas de modo presencial, telepresencial ou híbrido, a critério do(a) mediador(a). A competência é do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos (Cejusc-JT-CC).
O Ato GP/VPJ nº 2/2025 esclarece quais conflitos podem ser submetidos à RPP-CC, o que o pedido deve conter e as etapas de avaliação. Também aborda os passos após eventual acordo obtido ou não obtido no procedimento. Vale lembrar que as partes são isentas do pagamento de custas no procedimento de RPP-CC.