Sessão Judicial do Órgão Especial

MINUTA DE PAUTA DA SESSÃO JUDICIAL ORDINÁRIA

DO ÓRGÃO ESPECIAL

DO PERÍODO DE 20 DE MAIO A 27 DE MAIO DE 2024

 

 

PJE

 

01. TRT/SP 1028043-45.2023.5.02.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA

Relator/Revisora: Desembargadores Daniel de Paula Guimarães e Sueli Tomé da Ponte

Impetrante: João Marcelino da Silva Neto

Impetrado: Ato da Vice-Presidência Judicial do E. TRT/SP (Des. Marcelo Freire Gonçalves)

Litisconsorte: Falcon Estaleiros do Brasil Ltda

Advogada: Dra. Claudia Cunha dos Passos (OAB/SP 105.830)

 

02. TRT/SP 1003998-11.2022.5.02.0000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Relatora/Revisor: Desembargadores Jane Granzoto Torres da Silva e Ricardo Artur Costa e Trigueiros

Embargante: Josina Francisca Gonçalves Pinto

Embargado: v. Acórdão de id. cd514ad

Advogado: Dr. Edison Carlos Pinto (OAB/SP 140455)

 

- PJeCor

 

03. TRT/SP 0001296-64.2022.2.00.0502 – OE – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Relator: Desembargador Eduardo de Azevedo Silva

Requerentes: Abril Comunicações S/A

Abril Radiodifusão S/A

Dinap Distribuidora Nacional de Publicações Ltda

Treelog S/A – Logistica e Distribuição

Requerido: Juízo Auxiliar em Execução

Advogados: Dr. Gustavo Almeida Marinho (OAB/BA nº 22.003)

Dra. Danielle Perazzi Musiello (OAB/RJ 114.200)

 

04. TRT/SP 0001745-85.2023.2.00.0502 – OE – AGRAVO REGIMENTAL

Relator/Revisor: Desembargadores Eduardo de Azevedo Silva e Fernando Antonio Sampaio da Silva

Agravante: Ivanete Amorim Caires

Agravada: r. Decisão da Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Advogadas: Dra. Juciene Souza Ribeiro (OAB/SP 394.974)

Dra. Vivian Lumy de Lima (OAB/SP 398.627)

 

 

 

05. TRT/SP 0000250-69.2024.2.00.0502 – OE – AGRAVO REGIMENTAL

Relator/Revisor: Desembargadores Eduardo de Azevedo Silva e Fernando Antonio Sampaio da Silva

Agravante: Escal Indústria e Comércio de Elevadores e Escadas Rolantes Ltda.

Agravada: r. Decisão da Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Advogado: Dr. Luis Carlos Gomes Rodrigues (OAB/SP 116.674)

 

06. TRT/SP 0000260-16.2024.2.00.0502 – OE – AGRAVO REGIMENTAL

Relator/Revisor: Desembargadores Eduardo de Azevedo Silva e Fernando Antonio Sampaio da Silva

Agravante: Josemar Batista de Melo

Agravada: r. Decisão da Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Advogado: Dr. Clayton Eduardo Casal Santos (OAB/SP 211.908)

 

07. TRT/SP 0000274-97.2024.2.00.0502 – OE – AGRAVO REGIMENTAL

Relator/Revisor: Desembargadores Eduardo de Azevedo Silva e Fernando Antonio Sampaio da Silva

Agravante: David Ferreira de Almeida

Agravada: r. Decisão da Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Advogado: Dr. Clayton Eduardo Casal Santos (OAB/SP 211.908)

 

08. TRT/SP 0000287-96.2024.2.00.0502 – OE – AGRAVO REGIMENTAL

Relator/Revisor: Desembargadores Eduardo de Azevedo Silva e Fernando Antonio Sampaio da Silva

Agravante: Atento Brasil S/A

Agravada: r. Decisão da Corregedoria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Advogada: Dra. Fabiana Cristina Mencaroni Gil (OAB/SP 208.092)

 

São Paulo, 09 de maio de 2024.

 

Beatriz de Lima Pereira

Desembargadora Presidente do Tribunal


 

Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira

Secretária-Geral Judiciária

 

 

 

A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 20/05/2024, às 13h, e término no dia 27/05/2024 às 12h59.

Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):

I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços > Sustentação Oral’;

II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:

a) um dos(as) magistrados(as) integrantes do colegiado;

b) representante do Ministério Público do Trabalho.

Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.

Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.

 

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