Sessão Judicial do Tribunal Pleno

PAUTA DA SESSÃO JUDICIAL ORDINÁRIA

DO TRIBUNAL PLENO

DO PERÍODO DE 20 A 27 DE MAIO DE 2024

 

 

Sessão Virtual

 

PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS


 

01) TRT/SP 1004712-97.2024.5.02.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA

Relatora/Revisora: Desembargadoras Maria Elizabeth Mostardo Nunes e Lycanthia Carolina Ramage

Impetrante: Priscilla Passos Caetano

Impetrado: Ato da 12ª Turma – cadeira 1 (Des. Fernando Antonio Sampaio da Silva)

Advogado: Dr. Malaquias da Silva Figueiredo (OAB/SP 315958)

 

02) TRT/SP 1007254-88.2024.5.02.0000 – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Relatora: Desembargadora Sonia Maria de Barros

Requerente: Hat Serviços de Cobrança e Pagamentos - EIRELI

Requerido: Presidência do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Objetivo: unificar a controvérsia a respeito do reconhecimento de grupo econômico, com condenação solidária da Hat Serviços de Cobrança e Pagamentos - EIRELI

 

São Paulo, 07 de maio de 2024.


Beatriz de Lima Pereira

Desembargadora Presidente do Tribunal


 

Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira

Secretária-Geral Judiciária

 

A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 20/05/2024, às 13h, e término no dia 27/05/2024 às 12h59.

Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):

I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços > Sustentação Oral’;

II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:

a) um dos(as) magistrados(as) integrantes do colegiado;

b) representante do Ministério Público do Trabalho.

Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.

Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.


 

 

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