Sessão Administrativa do Tribunal Pleno

PAUTA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA

DO E. TRIBUNAL PLENO

DO PERÍODO DE 20 A 27 DE MAIO DE 2024

 

SESSÃO VIRTUAL

 

 

PROCESSOS Nºs:

 

 

01) Proad nº 50.429/2023 – Assunto: Proposta de alteração regimental - deslocamento da competência funcional do Tribunal Pleno para o Órgão Especial.

Requerente: Exmos. Srs. Desembargadores Sidnei Alves Teixeira e Benedito Valentini.

 

02) Proad nº 51.475/2023 – Assunto: Proposta de Alteração do Regimento Interno, para o fim de incluir na competência do Órgão Especial as atribuições enumeradas no art. 152-C da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Requerente: D. Corregedoria Regional.

 

03)PJe n° 1008557-74.2023.5.02.0000 - Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

Relatora: Des. Mariangela de Campos Argento Muraro

Observação: Segredo de Justiça

 

04) PJeCor nº 0000263-68.2024.2.00.0502 – Assunto: Reclamação Disciplinar

Reclamante: Thyago da Silva Macena

Reclamadas: Claudia Tejeda Costa

Carolina Ferreira Ferrari

Relator: Des. Eduardo Azevedo Silva

 

05)PJeCor n° 0001050-34.2023.2.00.0502 - Assunto: Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado

Reclamante: Corregedoria Regional do TRT 2ª Região

Reclamado: Marcelo Lopes Pereira Lourenço de Almeida, Juiz do Trabalho Substituto

Relatora: Des. Rosana de Almeida Buono

 

 

06) PJeCor n° 0001534-49.2023.2.00.0502 - Assunto: Processo Administrativo Disciplinar em face Magistrado

Reclamante: Corregedoria Regional do TRT 2ª Região

Reclamado: Vanessa Anitablian Baltazar, Juíza do Trabalho Substituta

Relatora: Des. Mariangela de Campos Argento Muraro

 

 

São Paulo, 08 de maio de 2024.

 

 

Beatriz de Lima Pereira

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

 

Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira

Secretária-Geral Judiciária

 

 

A Sessão de julgamento será totalmente virtual e terá início no dia 20/05/2024, às 13h, e término no dia 27/05/2024 às 12h59.

Os processos serão retirados da sessão de julgamento virtual e incluídos em pauta de sessão presencial, telepresencial ou híbrida, na ocorrência das seguintes hipóteses (art. 11, Ato GP n. 55/23):

I) inscrição para sustentação oral, quando cabível, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário fixado para o início da sessão virtual, por meio do e-mail secjud@trt2.jus.br;

II) solicitação até o dia e horário previstos para o término da sessão virtual, realizada por:

a) um dos (as) magistrados(as) integrantes do colegiado;

b) representante do Ministério Público do Trabalho.

Nos termos do art. 100 do Regimento Interno, não haverá sustentação oral em agravo regimental, embargos declaratórios e conflito de competência.

Os processos constantes desta pauta que não forem julgados na sessão a que se referem ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova publicação.

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