STF .  Suspensão Nacional em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - SIRDR

 

O art. 982, §3º, do CPC, prevê o SIRDR  e estabelece que qualquer legitimado mencionado no art. 977, incisos II e III, poderá requerer, ao Tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.

No âmbito do TRT da 2ª Região, observa-se o  Ato GP/VPJ nº 01/2019, que dispõe sobre os procedimentos referentes à suspensão de processos em virtude de precedentes qualificados.

Veja abaixo os temas de SIRDR de interesse da Justiça do Trabalho e com determinação de suspensão no TRT da 2ª Região.

- Para acessar a planilha do SIRDR no STF, consulte aqui.

DESCRIÇÃO SUCINTA  / 
PROCESSO  DE  ORIGEM

PUBLICAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DA SUSPENSÃO NACIONAL

SITUAÇÃO DO TEMA

Aplicação da Súmula Vinculante nº 17 do Supremo Tribunal Feredal, para precatórios expedidos antes da sua edição.

SIRDR 14

DJe em 16/04/2021.

Ofício Circular nº 8/SEJ/2021

SUSPENSO

Concedida em parte a suspensão.

""[...] DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado, com fundamento nos artigos 982, §§ 3º e 4º, e 1.029, §4º, do CPC, para determinar o sobrestamento, em todo o território nacional, dos processos em que haja a discussão acerca da incidência da Súmula Vinculante 17 a precatórios judiciais expedidos antes da edição deste verbete sumular exclusivamente quanto ao ato de pagamento de juros moratórios referentes aos prazos de pagamento previstos nos artigos 100, §5º, da CF, e 78 do ADCT, sem prejuízo do regular prosseguimento dos feitos e do pagamento de precatórios referentes à parte incontroversa do valor devido, até ulterior decisão neste feito. Publique-se. Int.."