STF . Suspensão Nacional em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - SIRDR
O art. 982, §3º, do CPC, prevê o SIRDR e estabelece que qualquer legitimado mencionado no art. 977, incisos II e III, poderá requerer, ao Tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.
No âmbito do TRT da 2ª Região, observa-se o Ato GP/VPJ nº 01/2019, que dispõe sobre os procedimentos referentes à suspensão de processos em virtude de precedentes qualificados.
Veja abaixo os temas de SIRDR de interesse da Justiça do Trabalho e com determinação de suspensão no TRT da 2ª Região.
- Para acessar a planilha do SIRDR no STF, consulte aqui.
DESCRIÇÃO SUCINTA / | PUBLICAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DA SUSPENSÃO NACIONAL | SITUAÇÃO DO TEMA |
Aplicação da Súmula Vinculante nº 17 do Supremo Tribunal Feredal, para precatórios expedidos antes da sua edição. | SUSPENSO | Concedida em parte a suspensão. ""[...] DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado, com fundamento nos artigos 982, §§ 3º e 4º, e 1.029, §4º, do CPC, para determinar o sobrestamento, em todo o território nacional, dos processos em que haja a discussão acerca da incidência da Súmula Vinculante 17 a precatórios judiciais expedidos antes da edição deste verbete sumular exclusivamente quanto ao ato de pagamento de juros moratórios referentes aos prazos de pagamento previstos nos artigos 100, §5º, da CF, e 78 do ADCT, sem prejuízo do regular prosseguimento dos feitos e do pagamento de precatórios referentes à parte incontroversa do valor devido, até ulterior decisão neste feito. Publique-se. Int.." |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trt2.jus.br)