Cabeçalho do informativo de execução do TRT2: sobre fundo
      verde em letras brancas: Informe execução 1.2021 Tema: Alvará.
      Mensagem Circular autorizada pela presidência do Tribunal.
NOTÍCIAS E LEGISLAÇÃO
TRT-2 aprova proposta da Portuguesa para o pagamento de débitos trabalhistas em ação unificada
O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região aprovou plano de liquidação de execuções do clube Portuguesa de Desportos, suspendendo as penhoras nas quais a entidade está envolvida. De acordo com o plano, a equipe deve pagar mensalmente, aos credores, 30% de seu faturamento, sendo R$ 250 mil o valor mínimo a ser recolhido.
A solução foi possível com a reunião de todos os processos em fase de execução contra a Portuguesa. A iniciativa foi da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, baseado no Provimento GP/CR nº 02/2019, que criou o Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas – NSPA.
De acordo com a decisão do desembargador e corregedor regional do TRT-2, Sergio Pinto Martins, fica mantida a penhora do Estádio do Canindé como forma de garantia das dívidas trabalhistas referentes aos processos que estão reunidos. As penhoras sobre os demais ativos do clube foram liberadas.
Com a aprovação, espera-se que o clube, que acaba de conquistar a ascensão à série D do Campeonato Brasileiro, consiga reequilibrar suas atividades com sustentabilidade e preservar sua estrutura. (Processo nº 1005946-56.2020.5.02.0000)

Divulgadas novas listas de precatórios municipais pagos em dezembro

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou 44 novas listas de precatórios municipais pagos em dezembro de 2020.
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União os valores devidos após condenação judicial definitiva.
Para conferir os processos dessas relações (e também outras listas de precatórios já pagos), clique aqui.
Para mais informações sobre precatórios no âmbito do TRT-2, clique aqui.
NORMAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO PUBLICADAS RECENTEMENTE
TRT2

Portaria n. 1/CR, de 11 de janeiro de 2021
Altera a Portaria CR n° 22/2020, na forma que especifica.

Portaria n. 2/CR, de 14 de janeiro de 2021

Determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS e dá outras providências.
Presidência da República
Lei n. 14.112, de 24 de dezembro de 2020
Altera as Leis n°s 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
SENTENÇAS
ACÓRDÃOS
Competência
No caso em tela, observa-se que a parte autora pretende a expedição de Alvará de Levantamento de Valor Excedente constante nos autos da ação nº 0279200-41.1997.5.02.0311, que tramita junto à 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. No entanto, considerando que este Juízo carece de competência para deliberar acerca de valores depositados em processo que tramita em outra Unidade Judiciária, a via correta para requerer a expedição do alvará em questão é peticionando nos próprios autos em que o numerário se encontra disponível. (Proc. 1000948-82.2020.5.02.0311 - J. Eduardo Santoro Stocco - 15/12/2020)

Dados

Em razão da implantação dos Sistemas de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) e de Interoperabilidade Financeira (SIF) neste Tribunal, a fim de viabilizar a emissão do(s) alvará(s) no(s) referido(s) sistema(s), fica(m) intimado(s) o(s) interessado(s) para que informe(m) os dados da(s) conta(s) bancária(s) que receberá(ão) o(s) depósito(s), bem como o(s) número(s) de CPF do(s) titular(es) da(s) mesma(s), nos termos do Ato GP nº 38/2017 e da Portaria CR nº 04/2020 deste Regional, caso ainda não o tenha(m) feito. (Proc. 1001010-41.2019.5.02.0317 - J. Andrea Rendeiro Domingues Pereira Anschau - 25/09/2020)

Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, confiram todos os dados do alvará expedido pela Secretaria da Vara, tais como: nome do beneficiário e de seu advogado, número do CPF ou CNPJ, dados do banco, agência e conta-corrente, valores a serem liberados e valores a serem transferidos a outros órgãos (tais como recolhimentos previdenciários, imposto de renda, custas e demais despesas processuais etc). Não havendo manifestação das partes no prazo assinalado de 8 dias, presumir-se-á a sua plena e integral concordância com todos os valores e dados consignados no alvará expedido pela Secretaria. Decorrido o prazo de 8 dias acima deferido, sem manifestação das partes, o alvará expedido será assinado digitalmente por este Juízo e os valores serão automaticamente transferidos ao(s) beneficiário(s) indicado(s). (Proc. 0077500-30.2002.5.02.0055 - J. Renata Curiati Tiberio - 30/09/2020)

A fim de evitar equívocos na liberação, antes da confecção do alvará, o autor deverá informar nos autos a conta bancária cadastrada junto ao SISCONDJ, que será utilizada pela Secretaria da Vara na confecção do alvará. Aguarde-se a indicação pelo autor. (Proc. 1000565-85.2019.5.02.0070 - J. Luciana Bezerra de Oliveira
- 19/11/2020)

FGTS

Acontece, porém, que não compete à Justiça do Trabalho a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada, seja através de “jurisdição voluntária”, seja em razão de negativa da CEF, na qualidade de Agente Operador dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em autorizar o levantamento do saldo da conta vinculada. (Proc. 1001020-11.2020.5.02.0007 - J. Debora Cristina Rios Fittipaldi Federighi - 16/09/2020)


Prazo

Intimem-se as partes e cumpra-se após o decurso do prazo de 08 (oito) dias, desde que não haja manifestação em sentido contrário. Em razão da urgência em virtude do vírus Covid-19, e da priorização no tocante à expedição de alvarás, o prazo constante do parágrafo supra poderá ser antecipado em caso de manifestação expressa de concordância de todas as partes interessadas com esta decisão. (Proc. 1001767-53.2019.5.02.0311 - J. Elmar Troti Junior - 29/09/2020)

Procurador

Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. (Proc. 1000586-62.2019.5.02.0005 - J. Gessica Osorica Grecchi Amandio – 24/09/2020)

Sucessores
Outrossim, em relação aos outros requerentes, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar o pedido de expedição de alvará para saque do FGTS e PIS da mãe falecida, na medida em que não compete a esta Justiça Especializada decidir sobre sucessão. A presente ação é fruto da incompreensão dos autores da distinção entre o significado alvará judicial como procedimento especial de jurisdição voluntária de que trata o art. 725, VII, do CPC (expedição de alvará judicial) com o significado de alvará judicial subsidiário ou dependente, que é o que é possível se obter perante um juiz do trabalho para saque de FGTS. (Proc. 1000738-87.2020.5.02.0066 - J. Sebastiao Abreu de Almeida - 18/11/2020)
Cabimento
No mais, sob uma perspectiva de garantia do recebimento do direito pela exequente, a mera expedição de alvará pela Vara de Origem já é suficiente para o alcance desse desiderato, sem maiores dificuldades. Dessa forma, considerando o princípio da reparação integral aos direitos da reclamante, mas respeitando a plena extinção das obrigações da reclamada por meio do acordo fls. 296/298, reformo a decisão recorrida, para determinar que o recebimento do seguro-desemprego pela exequente ocorra por meio de expedição de alvará pela Vara de Origem. (Proc.  0000801-79.2015.5.02.0010 - Rel. Donizete Vieira da Silva - 30/11/2020)

No caso dos autos, a r. sentença, integrada pela decisão de embargos declaratórios, determinou a liberação pela ré das guias TRCT para saque do FGTS, bem como a CD/SD para requerimento do seguro-desemprego. No entanto, tendo em vista a suspensão do expediente presencial neste E. TRT da 2ª Região, nos termos do Ato GP nº 08/2020, bem como a inércia da ré em fazê-lo oportunamente, os direitos laborais reconhecidos em juízo ao trabalhador não foram satisfeitos. Impõe-se, assim, a expedição de alvarás, pela Origem, para levantamento do FGTS depositado e do seguro-desemprego. (Proc. 1000234-80.2015.5.02.0511 - Rel. Marta Casadei Momezzo - 14/12/2020)

Coisa julgada

O pleito de expedição de alvará para saque do seguro desemprego encontra obstáculo intransponível na coisa julgada, visto que o comando sentencial exequendo, transitado em julgado, é claro ao determinar que a reclamada deveria entregar a guia CD do seguro desemprego e que na sua inércia a reclamada responderia pela indenização equivalente ao benefício do seguro desemprego, constando expressamente que estaria prejudicado o pedido de liberação por alvará. (Proc.  0000365-56.2012.5.02.0033 - Rel. Marcelo Freire Gonçalves - 9/12/2020)

Comprovação
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, admito o agravo de petição interposto, com exceção do pedido relativo à intimação do exequente para a comprovação do valor soerguido, visto que o Juízo da execução possui meios de aferir os valores efetivamente soerguidos e o próprio exequente já se manifestou nos autos, após a interposição do recurso, indicando os valores levantados por meio de cada alvará. (Proc.  1001755-47.2016.5.02.0601 - Rel. Lizete Belido Barreto Rocha - 10/12/2020)

Procurador

A negativa de expedição de alvará no qual conste as informações do patrono legalmente constituído nos autos não se justifica. A partir do momento que a parte nomeia um procurador nos autos e dá poderes para transigir, desistir de pedidos, receber e dar quitação, nestes poderão estão inscritos os de receber o alvará de FGTS também. Ademais os requisitos para o saque devem ser verificados pelo operador do FGTS, que no caso é a CEF. (Proc. 0001942-22.2013.5.02.0005 - Rel. Paulo Sérgio Jakutis - 10/12/2020)

Sucessores
Diante da inexistência de bens a serem inventariados em nome do falecido obreiro (fl. 820), bem como da inexistência de dependentes habilitados a sua pensão por morte (fl. 821), imperiosa a expedição de alvará judicial, junto à Vara de Família e sucessões competentes, para indicação dos sucessores legais do trabalhador, conforme dispõe o art. 1º da Lei 6.858/1.980. (Proc.  0206300-57.2002.5.02.0029 - Rel.  Waldir dos Santos Ferro - 20/11/2020)

Saliente-se que a previsão de que os sucessores previstos na lei civil devam ser indicados em alvará judicial justamente ocorre porque o artigo trata do pagamento de valores trabalhistas em aberto, bem como do saque do FGTS e PIS-PASEP. Portanto, o alvará é expedido justamente para viabilizar os pagamentos diretamente aos dependentes que detêm esse direito, junto ao empregador e também pelo órgão gestor do FGTS. (Proc. 0270000-42.2003.5.02.0006 - Rel. Margoth Giacomazzi Martins - 3/12/2020)

Validade
Os transtornos causados pelos efeitos da pandemia do vírus Covid-19 são de conhecimento de todos. E foi em razão disso que este Tribunal publicou a Portaria 04/2020, para determinar, em seu artigo 2º, que os alvaras com data de expedição entre 07/01/2020 e 27/03/2020 permanecerão válidos ate 30 (trinta) dias após o retorno do atendimento presencial nas agências da Caixa Econômica Federal. Com isso, e uma vez que os alvarás 21/2020 (id- 9e471b3) e 24/2020 (id- f58f4fb) foram expedidos em 31/02/2020 e 07/02/2020, respectivamente, está bem claro que estão dentro do período delimitado na Portaria e, portanto, não poderão ser cancelados, como decidiu o Magistrado. Igualmente sem razão a multa, motivo pelo qual dou provimento ao recurso, para determinar a validade dos alvarás expedidos, em até 30 dias após a retomada do atendimento presencial das agências bancárias da desta Justiça especializada, bem como o cancelamento da multa aplicada. (Proc.  1000429-60.2017.5.02.0005 - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - 20/11/2020)
ESTATÍSTICA
Meta 5 CNJ: impulsionar os processos de execução
A Meta 5 do CNJ para o ano de 2020 estabeleceu que os tribunais deveriam finalizar quantidade maior de processos de execução em relação ao total de casos novos de execução no ano corrente.

No ano de 2020 o TRT-2 manteve as baixas em execução quase sempre acima de 90% dos casos novos, e em alguns meses superou os 100%. Ao final do ano, o percentual ficou em 97,4%, sobretudo pelo baixo índice do mês de abril, efeito da pandemia de Covid-19.

                                             
 

Tabela mostrando percentuais de cumprimento da meta
                5 do CNJ ao longo dos meses de 2020
 
Dados: Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores


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