NOTÍCIAS E LEGISLAÇÃO |
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Eventos de Conciliação e Execução
marcam o fim do ano no TRT da 2ª Região |
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![]() Em um ano de muitos desafios para toda a sociedade, em especial para as entidades e órgãos que prestam serviços ao cidadão, a realização conjunta dos eventos busca dar mais celeridade à resolução de processos, independentemente da fase em que estejam. Em busca de melhoria contínua, a novidade do TRT-2 nos eventos deste ano é o lançamento da Pesquisa Eletrônica de Satisfação em Conciliação (Pesc), uma ferramenta digital para avaliar a percepção das partes em relação à conciliação. No final de cada audiência, o conciliador envia um link de acesso para os envolvidos, inclusive advogados, que podem responder e fornecer subsídios para o aprimoramento das atividades do Tribunal. Desenvolvida pelo Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos), em conjunto com as áreas de tecnologia da informação e estatística do TRT-2, a Pesc já passou pela fase-piloto, com resultados satisfatórios. A pesquisa estará disponível apenas para os Cejuscs (centros judiciários de métodos consensuais de solução de disputas) de 1º grau. Por conta da pandemia do novo coronavírus, as audiências nos Cejuscs serão todas realizadas de forma telepresencial. Nas varas do trabalho, haverá audiências presenciais, com agendamento prévio. Assim como nas outras edições da Semana Nacional da Execução Trabalhista, o TRT-2 também participará do chamado Leilão Nacional, cujos valores arrecadados são contabilizados na soma alcançada com os resultados obtidos no evento. Na 2ª Região, serão dois leilões (nos dias 1º e 3 de dezembro), ambos a partir das 10h. São centenas de lotes disponíveis aos interessados, que poderão adquirir veículos, imóveis, máquinas e equipamentos a preços abaixo do mercado. Para saber como participar e outras informações, clique aqui. E confira também neste link como será a campanha nacional da 10ª Semana da Execução e conheça alguns exemplos bem-sucedidos da atuação da Justiça do Trabalho na entrega da prestação jurisdicional, promovendo o encerramento de ações judiciais e beneficiando trabalhadores e empresas. Juízo Auxiliar em Execução publica relação de processos habilitados em face da empresa Itafarma Importação e Exportação O Juízo Auxliar em Execução (JAE) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou, por meio de edital, a instalação do concurso singular de credores trabalhistas das execuções definitivas que tramitam neste Tribunal em face da empresa executada Itafarma Importação e Exportação Ltda. O edital (disponibilizado na edição do Caderno Judiciário do TRT-2 do dia 29/10/2020, pág. 8702) traz a relação dos processos trabalhistas habilitados (contemplados na planilha de credores anexa ao edital) e informa que eventual impugnação deve ser realizada no prazo de dez dias corridos, a partir da data da publicação, e por meio de petição no Processo-Piloto n. 0126000-12.2006.5.02.0242. Para ver a relação dos processos habilitados, clique aqui. TRT da 2ª Região divulga novas listas de precatórios O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou novas listas de precatórios pagos em outubro por meio de acordo com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e três relações de precatórios pagos em novembro. Os últimos se referem a ordens preferenciais (doente grave/idoso maior de 80). Para saber mais informações sobre precatórios no âmbito do TRT-2, clique aqui. |
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NORMAS RELACIONADAS À EXECUÇÃO PUBLICADAS RECENTEMENTE | |
TRT2 |
Portaria
n. 16/CR, de 6 de novembro de 2020 Altera a Portaria CR n. 14/2020, que determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face das empresas identificadas na Portaria. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias Portaria n. 17/CR, de 10 de novembro de 2020 Revoga a Portaria n. 12/CR, de 18 de setembro de 2019, a Portaria n. 13/CR, de 14 de outubro de 2019 e a Portaria n. 12/CR, de 17 de julho de 2020, que determinam a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face de empresas identificadas, na forma que especifica. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias Portaria n. 18/CR, de 10 de novembro de 2020 Revoga a Portaria n. 2/CR, de 4 de fevereiro de 2019, que determina a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, dos processos em fase de liquidação e execução em face de empresa identificada, na forma que especifica. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias Portaria n. 19/CR, de 11 de novembro de 2020 Revoga a Portaria n. 1/CR, de 27 de fevereiro de 2018 e a Portaria n. 2/CR, de 3 de abril de 2018, que determinam a suspensão temporária, para fins de reunião no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções em face de empresas identificadas, na forma que especifica. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Portarias Provimento n. 1/GP, de 9 de outubro de 2020 Altera o Provimento GP n. 2, de 13 de maio de 2015, para definir o procedimento de solicitação de cadastro no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - Simba, e dá outras providências. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Provimentos |
SENTENÇAS |
ACÓRDÃOS |
Aplicação da lei Conforme Ato GP/VPJ n. 01/2020 do TRT2 cujo teor dispõe sobre a modulação dos efeitos da Lei Estadual n. 17.205/2019, o novo parâmetro definido pela Lei é aplicável nas condenações judiciais transitadas em julgado após sua vigência (em 07/11/2019), resguardand-se as situações jurídicas já consolidadas sob a égide da norma anterior. (Proc. 1000621-45.2017.5.02.0311 - J. Elmar Troti Junior - 22/09/2020) Compensação Ao contrário do sustentado pelo SIEMESP, é devido a compensação de valores de um precatório (valores incontroversos) em outro que será expedido, uma vez que a conta coletiva homologada (cálculos de setembro/1991 a outubro/2005) também engloba o período referente ao precatório de valor incontroverso (cálculos de setembro/1991 a 01.03.1999), devendo, portanto, ser abatido do valor total, na forma como realizado pela Assessoria Econômica, sob pena de se proporcionar enriquecimento sem causa dos substituídos. (Proc. 0141700-04.1992.5.02.0053 - J. Fábio Ribeiro da Rocha - 8/10/2020) Definição de valores A fixação dos novos valores para expedição da RPV só será possível após a definição dos valores devidos a título de contribuição previdenciária cota reclamada (Programa de Desoneração da Folha de Pagamento), já que tal contribuição não pode ultrapassar o teto para expedição, de acordo com o § 3º do artigo 26 da Portaria GP n. 09/2018 deste E TRT. (Proc. 1001980-91.2017.5.02.0323 - J. Ligia do Carmo Motta Schmidt - 26/10/2020) O marco temporal que define se a execução prosseguirá por precatório ou RPV é o trânsito em julgado da sentença da fase cognitiva, exatamente como constou na decisão embargada, motivo pelo qual julgo improcedentes os embargos à execução. (Proc. 1000849-80.2017.5.02.0291 - J. Guilherme Bassetto Petek - 20/10/2020) Execução Provisória É certo que a ação ainda não transitou em julgado contra a 2ª Reclamada, ora embargante, uma vez que o Agravo de Instrumento pende de julgamento no TST e assim, o título executivo ainda não se formou para que a execução lhe fosse direcionada, pois à toda evidência, não cabe execução provisória contra a Fazenda Pública (ou à ela equiparada), sob pena de causar potencial inversão processual e violação à regra de anterioridade do pagamento dos precatórios. (Proc. 0000585-30.2012.5.02.0332 - J. Thereza Christina Nahas - 10/08/2020) Prerrogativas Em que pese o art. 173, §§ 1º e 2º, da CF determinar que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas, há muito, o STF entende que algumas das prerrogativas dos entes da Administração Pública Direta devem ser estendidas às sociedades de economia mista prestadora de serviços públicos essenciais, como no caso do embargante. (Proc. 0008800-11.2001.5.02.0031 - J. Solange Aparecida Gallo Bisi - 16/11/2020) É entendimento consolidado no STF e no TST que as empresas estatais que exercem atividades típicas de estado possuem, por extensão, privilégios de fazenda pública. No caso em comento, verifica-se que o referido privilégio é extensível à SPTRANS, pela sua natureza e pelo exercício de atividade exclusiva de administração pública. Assim sendo, a penhora realizada está em desacordo com o entendimento firmado pelas cortes superiores, pelo que os pagamentos e execuções em face da Reclamada devem ser realizados por meio de precatório. (Proc. 0099600-04.2001.5.02.0058 - J. Moisés Bernardo da Silva - 12/11/2020) No que se refere à alegação da embargante de que o pagamento da condenação deverá ser realizado por meio de precatório, razão lhe assiste. Conforme se verifica pelos documentos encartados nos autos, bem como considerando que os cálculos homologados foram aqueles apresentados pela Assessoria Sócio-Econômica, a reclamada goza das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública Estadual. Logo, considerando o montante homologado, R$ 250.769,56, valor este superior ao limite fixado para a expedição de ofício requisitório de pequeno valor, deverá ser expedido Precatório para fins de quitação de valores na presente ação. (Proc. 0000351-08.2015.5.02.0085 - J. Mauro Volpini Ferreira - 5/11/2020) Alega a embargante que a execução deve prosseguir nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, vez que é uma sociedade de economia mista e que presta serviço público de planejar, gerenciar e fiscalizar o sistema de transportes públicos. Tal alegação não prospera, visto que apenas a Administração Pública Direta se beneficia da prerrogativa de pagamento da execução através de precatório. (Proc. 0002753-86.2012.5.02.0014 - J. Francisco Pedro Jucá - 10/08/2020) A recepção do artigo 12 do Decreto indicado pela CF/88 resulta de entendimento no seio do próprio STF, no sentido de se conferir à ECT tratamento diferenciado para efeito de pagamento de crédito consolidado na Justiça, adotando-se o princípio orçamentário do ente federativo a que está vinculada e, portanto, a impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços e inscrição da dívida por meio de precatório, aplicando-se, para tanto, as regras que lhe são correspondentes. (Proc. 1001516-67.2019.5.02.0074 - J. Fábio Moterani - 15/10/2020) Subsidiária Embora o prosseguimento em face da subsidiária tenha se efetivado após a homologação dos cálculos, com a expedição do respectivo mandado de citação, não se impõe a anulação dos atos, considerando que a remessa dos autos à Coordenadoria de Cálculos do E.TRT pode ser efetivada anteriormente a expedição de precatório ou ofício requisitório de pequeno valor, dando cumprimento ao disposto no artigo 234 do Provimento GP/CR n. 13/2006. (Proc. 1001308-04.2016.5.02.0005 - J. Carlos Eduardo Ferreira de Souza Duarte Saad - 13/10/2020) |
Atualização A executada concordou com os cálculos apresentados e homologados, tendo como único ponto controvertido o índice de correção monetária aplicado, sendo que o julgamento do presente apelo, com a aplicação dos índices da TR, implicaria na confecção do precatório com o retorno dos autos à Origem. Caso, futuramente, o Supremo Tribunal Federal vier a decidir pela aplicação do IPCA-E, haveria o prosseguimento da execução em valor inferior a 40 salários mínimos, o que ensejaria a confecção de oficio requisitório, o que iria de encontro ao art. 28 da Portaria GP 09/2018, que veda o fracionamento do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, através de Requisição de Pequeno Valor e, em parte, mediante a expedição de outra Requisição ou Precatório. Referida orientação, inclusive, é lastreada no art. 100, §8º da CF/88. (Proc. 0106200-58.2008.5.02.0070 – Rel. Waldir dos Santos Ferro - 13/11/2020) A Súmula vinculante 17 do STF, dispõe: "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos." A súmula se refere ao período em que a Fazenda Pública tem para pagar o precatório ou o pequeno valor, ou seja, quando já expedido o precatório, e não ao período anterior à sua expedição. No caso, sequer foi expedido o precatório, razão pela qual, não há falar em exclusão de juros de mora. (Proc. 0002447-50.2011.5.02.0371 - Rel. Sonia Maria Forster do Amaral - 6/11/2020) Execução Provisória Consoante a regra prevista no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora". A meu juízo, tal previsão aplica-se à Fazenda Pública, pois na execução provisória somente são realizados atos preparatórios, não havendo qualquer incompatibilidade com o sistema de precatório, cuja expedição ocorrerá após trânsito em julgado da decisão. (Proc. 1000990-61.2018.5.02.0066 - Rel. Beatriz de Lima Pereira - 13/11/2020) Legislação Para as execuções transitadas em julgado e cujo valor representava obrigação de pequeno valor antes da publicação da Lei Estadual n. 17.205/2019 (que reduziu significativamente o teto das OPV), não se cogita execução por precatório, pois isto representaria séria violação ao princípio da segurança jurídica agasalhado pela Constituição Federal. (Proc. 1000214-87.2016.5.02.0371 - Rel. Benedito Valentini -13/11/2020) Salutar esclarecer que o tema 792 do STF já foi julgado e definiu que deve ser observada a lei vigente na data do trânsito em julgado para fins de pagamento do precatório ou RPV, tanto no momento da expedição quanto do pagamento deve ser aplicada a lei vigente do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (Proc. 1001832-56.2016.5.02.0019 - Rel. Willy Santilli - 20/11/2020) Prerrogativas Não se submete ao regime de precatório a empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado com patrimônio próprio, autonomia administrativa e que exerce atividade não essencial e sem monopólio. (Proc. 1000148-21.2017.5.02.0065 - Rel. Adriana Prado Lima - 17/11/2020) Em que pese o respeitável entendimento da origem, a executada é detentora dos privilégios inerentes à Fazenda Pública, a exemplo da dispensa de efetuar depósitos para interposição de recursos, prevista no Decreto-Lei 779/1969, e da execução por precatórios, conforme estabelece o artigo 100 da Constituição. Portanto, no presente caso, a execução deverá ocorrer mediante precatório, obedecida a respectiva ordem de apresentação, sob pena de violação do princípio da isonomia e restar configurada, por via transversa, o fracionamento da execução, sendo autorizado o levantamento do depósito recursal. (Proc. 0000497-84.2010.5.02.0033 - Rel. Cândida Alves Leão - 13/11/2020) Em face ao contido em seu regramento interno, resta incontroverso que a SPTRANS efetua o pagamento obrigatório de "dividendos" aos seus acionistas. Portanto, tal circunstância basta para impedir a aplicação, por analogia, do permissivo existente na decisão proferida em julgados do C. STF, mais especificamente, no RE 599628, por onde foi possibilitada a adoção do artigo 100 da CF (regime de precatório), para os casos de execução contra empresas de economia mista que prestam serviços públicos. (Proc. 0000772-98.2013.5.02.0042- Rel. Silvia Almeida Prado Andreoni - 6/11/2020) Procedimento Conforme se infere dos artigos 233 e 234 do Provimento GP/CR 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria) a remessa obrigatória dos autos à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios deve ser precedida de "relatório elaborado pela Secretaria da Vara do Trabalho, consubstanciado em pormenorizada análise da fase de liquidação". Não compete à Assessoria Econômica realizar cálculos, mas sim emitir parecer sobre contas apresentadas. (Proc. 0121000-41.2006.5.02.0077 - Rel. Valdir Florindo - 13/11 /2020) Valor A Requisição de Pequeno Valor consiste em um limite de valor nominal abaixo do qual o crédito decorrente de determinação judicial transitada em julgado, contra a Fazenda Pública, é pago mediante depósito direto em conta, ao invés de ser pago por meio da expedição de precatório (título de crédito da dívida pública sujeito a uma ordem de pagamento). Consigne-se que o limite para pagamento da Requisição de Pequeno Valor é determinado por uma unidade fiscal de medida, que, no Estado de São Paulo é denominada UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor é atualizado anualmente. (Proc. 1001448-16.2017.5.02.0292 - Rel. Roberto Barros da Silva - 18/11/2020) |
ESTATÍSTICA |
Produtividade
na execução, por trimestre, de 2018 a 2020 |
Assegurando o histórico
de evolução desde 2018, o TRT-2 vem alcançando
resultados expressivos de produtividade na execução em
2020. No 1º trimestre de 2020, o Tribunal apresentou
grande crescimento de produtividade na execução quando
comparado ao mesmo período de 2019.
![]() ![]() Dados: Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores |
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Tribunais Superiores. Edição nº 11, publicada em novembro/2020. |
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INFORMATIVO TRT2 - EXECUÇÃO |
TRIBUNAL REGIONAL
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