Peritos
Conforme determina o Código de Processo Civil em seu artigo 156, sempre que a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, nomeado a partir de cadastro mantido pelo tribunal. O Ato GP/CR nº 05/2020 disciplina a formação do cadastro eletrônico de peritos e o pagamento de seus honorários no âmbito do TRT-2.