Logomarca do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Justiça reverte justa causa de vigilante que faltou ao trabalho por causa de enchente


A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve reversão da dispensa por justa causa de um vigilante que faltou ao trabalho por nove dias em razão de alagamento causado pelas chuvas. De acordo com a defesa, não houve justificativa legal ou explicação para a ausência, por isso puniu o empregado com a dispensa motivada.

No entanto, mensagens enviadas por aplicativo de celular comprovam que o homem comunicou que estava impossibilitado de se deslocar até o posto de trabalho em razão da inundação que atingiu sua casa. Além disso, conforme os autos, foram juntados mapas, fotos, reportagens extraídas da internet, decreto municipal informando que a rua onde o trabalhador reside estava entre as alagadas e, ainda, uma declaração expedida pela  Defesa Civil da Prefeitura atestando que o imóvel ocupado pelo reclamante foi atingido pelas chuvas naquele período.

Para julgar o caso, o desembargador-relator Rovirso Aparecido Boldo levou em consideração o depoimento do representante da empresa, o qual afirmou que, além dessas faltas, o profissional nunca cometeu outra infração. Segundo o magistrado, “a manifesta ausência de gravidade da conduta do trabalhador, somada à justificativa das faltas que motivaram a pena máxima, não prospera a almejada reforma da decisão de 1º grau”.

A decisão pontua que o alagamento deveria ter sido levado em consideração pela empresa. Assim sendo, ainda que eventualmente a inundação não tenha permanecido por todo o período das faltas questionadas, frisou-se que pessoas que passam por essa situação enfrentam sofrimento e dificuldades, seja de locomoção, reorganização, recuperação ou limpeza, principalmente quando são impactadas por águas poluídas e perdem tudo o que têm.


(Processo nº 1000265-83.2020.5.02.0072)


Entenda alguns termos usados no texto:

justa causamotivo, previsto em lei, para extinção do vínculo empregatício por violação a suas regras.
reclamantepessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista. Em geral, o trabalhador.
  

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

Voltar
Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
Rolar para o topo