A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) aumentou a penalidade a ser aplicada se os trabalhadores da CPTM e do Metrô continuarem descumprindo liminares para manutenção dos percentuais de funcionamento dos serviços de transporte sobre trilhos, em caso de greve.
A multa para os três sindicatos dos ferroviários, que era de R$ 500 mil a serem suportados conjuntamente, passa a ser de R$ 500 mil para cada entidade. Na decisão, a juíza Raquel Gabbai de Oliveira justificou que a majoração tinha como objetivo evitar que os transtornos ocorridos na parte da manhã desta terça-feira (3/10) se repetissem no horário de pico seguinte dos serviços ferroviários, à tarde, compreendido entre 16h e 21h.
Já a multa para os metroviários passa a ser de R$ 2 milhões, na hipótese de o movimento grevista ser prorrogado para esta quarta-feira (4/10) sem a observância da manutenção de 100% dos serviços do Metrô nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 80% nos demais horários. A decisão foi do desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira.
Nos dois casos, determinou-se a presença de oficiais de justiça nos centros de controle operacional dos sistemas para fiscalizar o cumprimento das liminares.
(Processos nº 1028395-03.2023.5.02.0000 e 1028393-33.2023.5.02.0000)