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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Greve de ônibus: com acordo entre as partes, Justiça suspende julgamento do dissídio

 

Em razão de acordo entre as empresas do transporte rodoviário urbano do município de São Paulo e os trabalhadores do setor, a Justiça do Trabalho de São Paulo suspendeu o julgamento do dissídio da categoria. A sessão estava prevista para ocorrer na quarta-feira (15/6). A nova data ainda será informada. 

Na tarde da terça (14/6), o sindicato que representa os motoristas e cobradores (Sindimotoristas) informou que as partes se conciliaram quanto ao pagamento do dia de paralisação e também em relação ao índice aplicável de 12,47% ao salário, a partir de maio/22, e no vale-refeição. Porém, afirmaram ser necessário mais cinco dias úteis  para  concluir  a  negociação  das  demais cláusulas.

Dessa forma, o desembargador Davi Furtado Meirelles, responsável pelo caso, concedeu prazo até 23/6 para que se manifestem sobre os demais itens do acordo e sobre o interesse no prosseguimento do julgamento, que será marcado para data oportuna caso necessário.

A paralisação nos serviços foi iniciada a partir da zero hora desta terça. Diante do consenso entre empresários e trabalhadores, espera-se que a normalização dos serviços ocorra ainda hoje.

(Processo nº 10015800320225020000)

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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