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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Aumento de repouso semanal remunerado decorrente de horas extras habituais deve repercutir em outras parcelas salariais

NUGEPNAC

 

Nova tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho definiu que o valor majorado dos pagamentos de repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. A decisão foi tomada sob o tema 9 dos Recursos de Revista Repetitivos.

O acórdão referente à decisão foi publicado no dia 31/3, com incidência sobre as horas extras trabalhadas a partir de 20/3. A publicação encerra a suspensão dos processos que tratam do tema.

Clique aqui para ler o acórdão completo.

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Atualizado por Secretaria de Comunicação Social (secom@trtsp.jus.br)
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