Incidente de Recurso Repetitivo nº 17 do TST
Questão: Cumulação de Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade amparados em fatos geradores distintos e autônomos.
O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.
O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.
Situação: tema julgado - acórdão publicado em 15/05/2020
Atualização no Pangea: 28/11/2023 17:55:11
Fundamentos jurídicos: art. 7º, XXIII, da CF art. 189 da CLT art. 192 da CLT art. 193 da CLT art. 8.3 da Convenção 148 da OIT art. 11 da Convenção 155 da OIT
Etiquetas NUGEPNAC: adicional de insalubridade adicional de periculosidade cumulação de adicionais