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Incidente de Recurso Repetitivo nº 8 do TST

Questão: O agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?

O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.
Fundamentos jurídicos: art. 192 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: adicional de insalubridade fundação casa agente de apoio socioeducativo