Incidente de Recurso Repetitivo nº 8 do TST
Questão: O agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços?
O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.
O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.
Situação: Publicado acórdão em 14-10-2022.
Atualização no Pangea: 28/11/2023 17:50:52
Fundamentos jurídicos: art. 192 da CLT
Etiquetas NUGEPNAC: adicional de insalubridade fundação casa agente de apoio socioeducativo