Incidente de Recurso Repetitivo nº 7 do TST
Questão: Aplica-se à TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. o preceito insculpido no artigo 60, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 ou o entendimento preconizado na Orientação Juriprudencial nº 411 da SBDI-1?
Nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda.
Nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda.
Situação: Trânsito em julgado em 22/8/2017.
Atualização no Pangea: 28/11/2023 17:50:22
Fundamentos jurídicos: art. 10 da CLT art. 448 da CLT art. 60 da Lei 11.101/2005 art. 141 da Lei 11.101/2005 OJ 411 da SDI-I do TST
Etiquetas NUGEPNAC: tap grupo econômico sucessão de empregadores