Incidente de Assunção de Competência nº 2 do TST
Questão: Gestante - Trabalho Temporário - Lei nº 6.019/1974 - Garantia Provisória de Emprego - Súmula nº 244, item III, do TST
É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n. 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n. 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Situação: tema julgado - acórdão publicado em 29/07/2020
Observação:
Lei nº 6.019/1974
Súmula nº 244, item III, do TST
Atualização no Pangea: 13/04/2022 20:49:12
Fundamentos jurídicos: art. 10, II, "b", do ADCT Súmula 244 do TST Lei 6.019/1974
Etiquetas NUGEPNAC: gestante trabalho temporário garantia de emprego