TST . Incidente de Assunção de Competência - IAC
O Incidente de Assunção de Competência - IAC consiste em uma importante ferramenta que pode ser utilizada no julgamento de recurso, na remessa necessária ou no processo de competência originária que envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos. É regulamentado pelo artigo 947 do atual Código de Processo Civil, é aplicado de forma supletiva e subsidiária ao Processo do Trabalho.
No âmbito do TRT da 2ª Região, observa-se o Ato GP/VPJ nº 01/2019, que dispõe sobre os procedimentos referentes à suspensão de processos em virtude de incidentes de assunção de competência.
Confira abaixo os temas afetados pelo Incidente de Assunção de Competência no TST.
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TEMA | DESCRIÇÃO SUCINTA / | ADMISSÃO | SITUAÇÃO DO TEMA |
1 | Prevalência ou não da Convenção n. 132 da Organização Internacional do Trabalho sobre o art. 146, parágrafo único, da CLT. | Inadmitido em 23/02/2017, com acórdão publicado no DeJT em 17/03/2017. SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO | Transitado em julgado em 14/03/2018.
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2 | Gestante. Trabalho Temporário. Lei 6.019/1974. Garantia Provisória de Emprego. Súmula 244, item III, do TST. | acórdão publicado no DeJT em 09/10/2017. SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (sessão em 18/11/2019). Tese Firmada: INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA Nº 0002."É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” Leia mais... Acórdão publicado em 29/07/2020, sem trânsito em julgado. |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trt2.jus.br)