STF . Repercussão Geral
A Repercussão Geral é um instituto processual trazido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que delimita ao STF o julgamento de recursos extraordinários envolvendo questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. O reconhecimento pelo STF da repercussão geral possibilita que a Corte decida apenas uma vez e que essa decisão atinja todas as causas com idêntica questão constitucional.
No âmbito do TRT da 2ª Região, observa-se o Ato GP/VPJ nº 01/2019, que dispõe sobre os procedimentos referentes à suspensão de processos em virtude de repercussão geral.
Veja abaixo os temas de Repercussão Geral do STF de interesse da Justiça do Trabalho e com determinação de suspensão no TRT da 2ª Região. Para consultar a tabela, divulgada pelo Tribunal do Superior do Trabalho, de todos os Temas de Repercussão Geral de interesse da Justiça do Trabalho, clique aqui.
TEMA | DESCRIÇÃO SUCINTA / | PUBLICAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL | SITUAÇÃO DO TEMA |
Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
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SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (tese alterada em razão de Embargos de Declaração, acolhidos parcialmente, na sessão de 18/12/2019). Tese firmada: A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, §7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
Ata nº 32 de julgamento publicada no DJe nº19 em 03/02/2020. Acórdão publicado em 11/05/2020, sem trânsito em julgado. | |
Possibilidade de execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública.
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SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (sessão em 24/05/2017).
Tese firmada: A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios.
Acórdão publicado em 11/09/2017, com trânsito em julgado em 06/10/2017. | |
Conversão de precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em requisições de pequeno valor.
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SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (sessão em 27/03/2019). Tese firmada: É harmônica com a normatividade constitucional a previsão do artigo 86 do ADCT na dicção da EC 32/2002 de um regime de transição para tratar dos precatórios reputados de pequeno valor, já expedidos antes de sua promulgação. Ata nº 07 de julgamento, publicada no DJe nº 66 em 03/04/2019. Acórdão publicado em 12/04/2019, com trânsito em julgado em 25/04/2019. | |
Despedida imotivada de empregados de empresa pública.
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SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (tese alterada em razão de Embargos de Declaração, acolhidos parcialmente, na sessão de 10/10/2018). Tese firmada: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.
Acórdão publicado no DJe nº 261 em 05/12/2018 - vide decisão monocrática publicada no DJe nº 252 em 27/11/2018 - com trânsito em julgado em 02/02/2019. | |
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.
| DJe em 23/04/2021.
SUSPENSO | Pendente. | |
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.
| DJe em 26/04/2021.
SUSPENSO | Pendente. | |
Quebra da ordem cronológica do pagamento de precatórios alimentares para fins de sequestro de recursos públicos.
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SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (sessão virtual de 08/05/2020 a 14/05/2020). Embargos de declaração acolhidos em parte para corrigir erro material da ementa do acórdão (sessão virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021). Tese firmada: O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente . Ata nº 14 de julgamento, publicada no DJe nº 131 em 28/05/2020. Acórdão publicado em 08/09/2020, com trânsito em julgado em 20/04/2021. | |
Possibilidade de recusa de aplicação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997 em razão da invocação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, sem observância da regra de reserva de plenário.
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SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (sessão em 11/10/2018).
Tese firmada: É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil.
Ata nº 35 de julgamento, publicada no DJe nº 224 em 22/10/2018. Acórdão publicado em 06/03/2019, com trânsito em julgado em 14/03/2019. | |
Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física. |
SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (sessão virtual de 05/03 a 12/03/2021). Tese firmada: Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função
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Existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.
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SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (sessão virtual em 29/11/2019). Tese firmada: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ata nº 39 de julgamento, publicada no DJe nº 268 em 06/12/2019. Acórdão publicado em 18/12/2019, com trânsito em julgado em 18/02/2020. | |
Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa.
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SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (sessão em 08/08/2018). Tese firmada: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Ata nº 21 de julgamento, publicada no DJe nº 164 em 14/08/2018. Acórdão publicado em 25/03/2019, com trânsito em julgado em 06/12/2019. | |
Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social.
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SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (sessão virtual de 08/10 a 18/10/21). Tese firmada: 1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco Ata nº 32 de julgamento, publicada no DJe nº 210 em 22/10/2021. Acórdão publicado em 11/02/2022, com trânsito em julgado em 19/02/2022. | |
Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana. |
SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (sessão virtual de 13/08/2021 a 20/08/2021). Tese firmada: Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.
Ata nº 24 de julgamento, publicada no DJe nº 171 em 27/08/2021. Acórdão publicado em 24/09/2021, com trânsito em julgado em 02/10/2021. | |
Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado. |
SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (tese alterada em razão de Embargos de Declaração, acolhidos parcialmente, na sessão virtual de 4 a 14/12/2020). Tese firmada: Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. Acórdão publicado em 24/06/2020. Acórdão dos Embargos de Declaração para modular os efeitos da decisão pucliado em 05/02/201 sem trânsito em julgado. | |
Constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre valores depositados judicialmente.
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SUSPENSO | Pendente. | |
Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
| DJe em 13/06/2019.
SUSPENSO | Pendente. | |
Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.
| DJe em 01/08/2019.
SUSPENSO | Pendente.
Obs.: O relator, Ministro Gilmar Mendes, solicitou o julgamento conjunto do Tema 1046 de Repercussão Geral e ADPF 381. | |
1066 | Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo. RE 1171152 |
SUSPENSÃO ENCERRADA | Mérito julgado (Acordo homologado nos autos, sessão plenária virtual de 18/12/2020 a 05/02/2021). Ata de julgamento nº 1, de 08/02/2021, publicada no DJe em 12/02/2021. Acórdão publicado em 17/02/2021, com trânsito em julgado em 17/02/2021. |
Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator. | Mérito julgado (sessão plenária virtual de 26/03/2021 a 07/04/2021). "I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas" Ata de julgamento nº 9, de 08/04/2021, publicada em 14/04/2021. Acórdão publicado em 14/06/2021, com trânsito em julgado em 01/09/2021. |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)