
Corregedoria
Fiscalizar, disciplinar e exercer vigilância sobre os serviços judiciários no 1º grau são algumas das competências da Corregedoria Regional, listadas no artigo 73 do Regimento Interno do TRT-2.
Anualmente, o órgão realiza correição ordinária em cada uma das varas do trabalho e em todas as unidades de serviço de primeiro grau, apurando questões como cumprimento de prazos, obediência a procedimentos, assiduidade e diligência dos juízes. Essas inspeções podem ser realizadas de forma extraordinária, de ofício, por requerimento ou por determinação do Tribunal Pleno.
O corregedor regional é um desembargador eleito por seus pares, em sessão plenária, para o exercício de mandato de dois anos. No atual biênio, o cargo de corregedor regional do TRT da 2ª Região é exercido pelo desembargador Sergio Pinto Martins.
Corregedoria Regional
Telefone: (11) 3150-2030
Formular Reclamação
(Nos termos do ATO GP/CR Nº 05/2019)
por Corregedoria Regional