Seção Especializada em Dissídios Coletivos

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) é composta por dez desembargadores, sendo também integrada pelo presidente e pelo vice-presidente judicial. Para a sua instalação, o quórum mínimo é de seis desembargadores, decidindo-se por maioria simples. Suas competências estão elencadas no artigo 68 do Regimento Interno do TRT-2.

Compete à Seção Especializada em Dissídios Coletivos, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente os dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica; homologar os acordos celebrados nos dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, as revisões de sentenças normativas, a extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos; julgar as ações rescisórias dos seus próprios acórdãos, os mandados de segurança contra atos judiciais da própria seção ou de atos monocráticos dos desembargadores da seção, as ações anulatórias de convenção ou de acordo coletivo, os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos, as suspeições e impedimentos arguidos contra seus desembargadores do trabalho, nos processos pendentes de sua decisão, os agravos regimentais e as medidas cautelares nos processos de sua competência, assim como as exceções de incompetência que lhe forem opostas, os agravos contra decisões monocráticas dos desembargadores da seção e os incidentes de falsidade nos processos de sua competência.

Composição

Secretaria de Dissídios Coletivos

Telefone: (11) 3150-2049 Ramais: 2667 2668 2049

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