Gestores Regionais do Programa de Combate ao Trabalho Infantil
- Estimular, coordenar e implementar as ações de prevenção e erradicação de trabalho infantil, em colaboração com as instituições parceiras regionais; e
- Atuar na interlocução com os Gestores Nacionais, relatando as ações para o desempenho das atribuições previstas neste artigo.
Estrutura | Membros | Informações complementares |
2 (dois) magistrados, preferencialmente 1 (um) Juiz e 1 (um) Desembargador
| Ivani Contini Bramante | Desembargadora do Trabalho |
Fábio Augusto Branda | Juíz Titular de Vara do Trabalho | |
Lorena de Mello Rezende Colnago | Juíza do Trabalho |
Normas do TRT2: | Consulte na Basis |
Normas de outros órgãos:
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Ato n. 419/CSJT, de 11 de novembro de 2013 | Institui o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho. |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)