Comissão Nacional de Promoção à Conciliação – CONAPROC
Ad referendum do CSJT:
– estabelecer diretrizes para implementação da política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho a serem observadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho;
– desenvolver conteúdo programático mínimo e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de disputas perante a Justiça do Trabalho, para conciliadores e mediadores, observadas as atribuições da Escola Nacional da magistratura do Trabalho – ENAMAT;
– providenciar que as atividades relacionadas à conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de disputas também sejam consideradas nas promoções e remoções de magistrados do trabalho pelo critério de merecimento;
– regulamentar, em código de ética, a atuação dos conciliadores e mediadores da Justiça do Trabalho;
– buscar a cooperação de Órgãos públicos, bem como instituições públicas e privadas da área de ensino, para a criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura da solução pacífica dos conflitos, além de subsidiar a ENAMAT e EJUDs para que haja módulo voltado aos métodos consensuais de solução de disputas, tanto na formação inicial, como em formação continuada e cursos de formação de formadores;
– estabelecer interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Públicas, Procuradorias do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, estimulando a participação destes nas audiências e sessões dos CEJUSC-JT;
– identificar e atuar junto aos entes públicos e grandes litigantes de modo a estimular a autocomposição no âmbito da Justiça do Trabalho;
- estabelecer enunciados; e
- estabelecer diretrizes sobre as seguintes matérias:
. estrutura necessária dos CEJUSC-JT, uniformização do espaço físico, adequação da realização das audiências iniciais e demais padronizações;
. estabelecimento de conteúdos programáticos para cursos de conciliação e mediação próprios para a atuação em áreas específicas, como assédio moral, dispensas em massa, entre outras.
Estrutura | Membros | Informações complementares |
Vice-presidente do CSJT | Min. Dora Maria da Costa | Coordenadora |
1 (um) Ministro do TST | Min. Breno Medeiros | |
Magistrados Coordenadores dos NUPEMEC-JT dos Tribunais Regionais do Trabalho | TRT da 1ª Região - Des. Cesar Marques Carvalho TRT da 2ª Região - Des. Tania Bizarro Quirino de Morais TRT da 3ª Região - Des. César Pereira da Silva Machado Júnior TRT da 4ª Região - Des. João Paulo Lucena TRT da 5ª Região - Des. Débora Maria Lima Machado TRT da 6ª Região - Des. Nise Pedroso Lins de Sousa TRT da 7ª Região - Des. José Antonio Parente da Silva TRT da 8ª Região - Des. Francisca Oliveira Formigosa TRT da 9ª Região - Des. Eliazer Antonio Medeiros TRT da 10ª Região - Des. Brasilino Santos Ramos TRT da 11ª Região - Des. Ruth Barbosa Sampaio TRT da 12ª Região - Juíza Ângela Maria Konrath TRT da 13ª Região - Des. Leonardo José Videres Trajano TRT da 14ª Região - Des. Maria Cesarineide de Souza Lima TRT da 15ª Região - Des. Wilton Borba Canicoba TRT da 16ª Região - Des. Gérson de Oliveira Costa Filho TRT da 17ª Região - Des. Daniele Corrêa Santa Catarina TRT da 18ª Região - Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento TRT da 19ª Região - Des. José Marcelo Vieira de Araújo TRT da 20ª Região - vago TRT da 21ª Região - vago TRT da 22ª Região - Des. Manoel Edilson Cardoso TRT da 23ª Região - Des. João Carlos Ribeiro de Souza TRT da 24ª Região - Juíza Beatriz Maki Shinzato Capucho | |
5 (cinco) magistrados coordenadores de CEJUSC-JT, representando as cinco regiões geoeconômicas do país | Juiz do Trabalho Valter Túlio Amado Ribeiro (TRT da 12ª Região) – Região Sul Juiz do Trabalho Mateus Hassen Jesus (TRT da 2ª Região) – Região Sudeste Juíza do Trabalho Déa Marisa Brandão Cubel Yule (TRT da 24ª Região) – Região Centro-oeste Juiz do Trabalho Flávio Luiz da Costa (TRT da 19ª Região) – Região Nordeste Juiz do Trabalho Avertano Messias Klautau (TRT 8ª Região) – Região Norte | |
1 (um) magistrado com experiência em conciliação ou mediação em dissídios individuais e/ou coletivos, indicado pelo Vice-Presidente do CSJT | Juíza Kathleen Mecchi Zarins Stamato | Secretária-Geral |
Normas principais: |
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Resolução n. 125/CNJ, de 29 de novembro de 2010 | Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. |
Institui a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação. | |
Resolução n. 174/CSJT, de 30 de setembro de 2016 | Dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito da Justiça do trabalho. |
Ato Conjunto n. 22/CSJT.GP.GVP.GCGJT, de 10 de março de 2022 | Designa os membros da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação - CONAPROC, de que trata a Resolução n. 174/CSJT, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências. |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)