Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário
– Monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política no Poder Judiciário;
– Contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual e discriminação;
– Solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas;
– Sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho e da discriminação;
– Representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual e discriminação;
– Allertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual e discriminação;
– Fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual e da discriminação;
– Articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos do Comitê; e
– Supervisionar a atuação das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em nível regional a que refere Resolução CNJ n. 351/2020.
Membros | Cargo/lotação | Informações complementares |
Salise Monteiro Sanchotene | Conselheira do Conselho Nacional de Justiça | Coordenadora |
Jane Granzoto Torres da Silva | Conselheira do Conselho Nacional de Justiça | Subcoordenadora |
Tiago Mallmann Sulzbach | Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça | |
Amini Haddad Campos | Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça | |
Roger Raupp Rios | Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região | |
Mara Lina Silva do Carmo | Juíza Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais | |
Luciana Paula Conforti | Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | |
Maria Domitila Prado Manssur | Juíza de Direito vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | |
Rodrigo Victor Foureaux Soares | Juiz de Direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | |
Paulo de Tarso Tamburini Souza | Juiz de Direito vinculado ao Tribunal de Justiça do Estados de Minas Gerais | |
Mariana Queiroz Aquino | Juíza Federal da Justiça Militar | |
Celina Ribeiro Coelho da Silva | Representante dos servidores do Poder Judiciário | |
Carolina Rodrigues Costa | Assistente social da Justiça Estadual de Santa Catarina | |
Francisco Marcos Motta Budal | Analista judiciário oficial de justiça avaliador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | |
Meyse Reis Meira | Representante dos(às) colaboradores(as) terceirizados(as) | |
Maria Vitória Soldatelli Silva Bastian | Representante dos(às) estagiários(as) |
Normas principais: |
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Portaria n. 299/CNJ, de 18 de dezembro de 2020 | Institui Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário. |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)