Grupo de Trabalho para promover estudos sobre as diretrizes de contratação de serviços de administração de depósitos judiciais
- avaliar se o atual modelo de captação e manutenção dos saldos de depósitos judiciais adotado pelo CSJT é adequado para a administração ou se configura modelo economicamente desvantajoso;
- verificar se o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República, e a supremacia do interesse público justificariam a realização de procedimento licitatório;
- realizar o levantamento de medidas para viabilizar a realização de concorrência para a contratação de serviços de captação e manutenção dos saldos dos depósitos judiciais trabalhistas;
- definir as diretrizes que devam ser consideradas em eventual edital de licitação; e
- manifestar-se sobre os demais temas correlatos que guardem pertinência com o objeto do Ato Conjunto n. 27/TST.CSJT.GP, de 5 de abril de 2022.
Membros | Informações complementares |
Juiz do Trabalho Rogério Neiva Pinheiro | Juiz Auxiliar da Presidência do CSJT e Coordenador do Grupo de Trabalho |
Juiz do Trabalho Firmo Ferreira Leal Neto | Juiz Auxiliar da Presidência do CSJT |
Juiz do Trabalho Luciano Athayde Chaves | Juiz Auxiliar da Presidência do TST |
Juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab | Juiz Auxiliar da Presidência do TST |
Carolina da Silva Ferreira | Secretária-Geral do CSJT |
Gustavo Caribé de Carvalho | Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho |
Anderson Carlos Leite Affonso | representante da Assessoria Jurídica, Processual e de Apoio às Sessões do CSJT |
Ivan Gomes Bonifácio | representante da Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT |
Juiz do Trabalho Ricardo Georges Affonso Miguel | representante da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho |
Rômulo Borges Araújo | Diretor-Geral do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região |
Normas de outros órgãos: |
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Ato Conjunto n. 27/TST.CSJT.GP, de 5 de abril de 2022 | Institui o Grupo de Trabalho para promover estudos sobre as diretrizes de contratação de serviços de administração de depósitos judiciais. |
Última atualização em 20/04/2022