Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário
- Auxiliar a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ na coordenação da Política e da Rede de Atenção Integral à Saúde;
- Orientar e acompanhar a execução da Política no âmbito dos tribunais;
- Propor ações ou procedimentos relativos à atenção integral à saúde;
- Monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;
- Atuar na interlocução com o CNJ e com os Comitês Gestores Locais;
- Fomentar a realização de reuniões, encontros, campanhas, eventos e pesquisas sobre temas relacionados à Política nacional;
- Auxiliar os tribunais a prover estrutura física e organizacional adequadas às unidades de saúde, em consonância com as normas técnicas;
- Propor medidas a fim de garantir orçamento adequado à implementação e ao desenvolvimento da Política;
- Incentivar o diálogo sobre o tema entre unidades do Tribunal, entre órgãos do Poder Judiciário e com instituições públicas e privadas, e desenvolver parcerias voltadas ao cumprimento dos seus objetivos;
- Fomentar estudos e pesquisas sobre promoção de saúde, prevenção de doenças, causas e consequências do absenteísmo por doença, e temas conexos, para auxiliar a tomada de decisões;
- Fomentar ações educativas, pedagógicas e de capacitação de magistrados e servidores sobre saúde e segurança no trabalho, conscientizando-os da responsabilidade individual e coletiva para a construção e manutenção de ambiente, processo e condição de trabalho saudável e seguro;
- Definir padrões mínimos de cobertura de planos de saúde e/ou auxílio saúde, bem como critérios de coparticipação;
- Propor ações ou procedimentos para obtenção de recursos orçamentários e capacitação de magistrados e servidores nas competências necessárias ao seu cumprimento;
- Planejar, realizar, monitorar, avaliar e gerir iniciativas e medidas voltadas à atenção integral à saúde.
Estrutura | Membros | Informações complementares |
2 (dois) Conselheiros do CNJ, sendo 1 (um) indicado pelo Presidente, e 1 (um) indicado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas | Giovanni Olsson | Coordenador do Comitê |
Jane Granzoto Torres da Silva | Substituta do Coordenador em suas ausências e impedimentos | |
1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ | Tiago Mallmann Sulzbach | |
4 (quatro) Magistrados designados pelo Presidente do CNJ, contemplada, na medida do possível, a representatividade dos segmentos da Justiça e Tribunais Superiores | Sebastiao Geraldo de Oliveira | Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região |
Raecler Baldresca | Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região | |
Iracy Ribeiro Mangueira Marques | Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe | |
Flávia Moreira Guimarães Pessoa | Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região | |
3 (três) servidores da área de saúde designados pelo Presidente do CNJ, contemplada, na medida do possível, a representatividade dos segmentos da Justiça e Tribunais Superiores | Denise Gomes da Silva | Secretária de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal |
Alberto Carlos Moreno Zaconeta | Médico do Superior Tribunal de Justiça | |
Esterlina Santa de Araujo | Médica do Tribunal Superior do Trabalho |
Normas de outros órgãos: |
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Resolução n. 207/CNJ, de 15 de outubro de 2015 | Institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. |
Portaria n. 6/CNJ, de 19 de janeiro de 2016 | Institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. |
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)