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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Comissão de Acompanhamento do Código de Ética

- zelar pelo aperfeiçoamento deste Código, por iniciativa própria ou por sugestão de qualquer magistrado, servidor, cidadão ou entidade, a partir de estudos preliminares; 

- promover a divulgação do Código de Ética no âmbito do Tribunal;

- apresentar o Código de Ética para novos servidores;

- realizar divulgação dos princípios e normas previstos neste Código destinado aos servidores em estágio probatório;

- promover ações educacionais relativas às disposições deste Código;

- dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Ética, orientar sobre questões que envolvam a ética profissional do servidor e deliberar sobre os casos omissos, bem como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir ao(à) Presidente do Tribunal normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;

- emitir pareceres técnicos, quando solicitada;

 - conhecer de denúncia ou representações formuladas contra servidor ou unidade do TRT-2, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética;

- lavrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a ser homologado pelo(a) Diretor(a)-Geral de Administração, quando a violação ao Código de Ética não importar em dano de maior gravidade ou afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública, desde que o reconhecimento da falta e o compromisso de reparação do eventual dano;

- sugerir instauração de processo para apuração de conduta que viola as normas éticas, desde que haja indícios suficientes;

- apresentar relatório anual de suas atividades à Presidência do Tribunal, contendo a avaliação da atualidade deste Código e as propostas e sugestões para seu aprimoramento e modernização;

- desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.

 

Estrutura *

MembrosSuplentesInformações complementares
Servidor(a) indicado pelo(a) Desembargador(a) Presidente do TribunalOswaldo José Costa da Silva LemeGustavo Raymondi ChavesPresidente
Servidor(a) indicado pelo(a) Desembargador(a) Vice-Presidente AdministrativoMarivan de Oliveira MeloAndrea Gonçalves Lima 
Servidor(a) indicado pelo(a) o(a) Desembargador(a) Vice-Presidente JudicialMaria Hortência Correa FerreiraFernanda Andre Delicio 
Servidor(a) indicado pelo(a) o(a) Desembargador(a) CorregedorEliana Maria Damaceno VelkisDemilson Pereira da Costa 
Servidor(a) indicado pelo(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de PessoasPaulo Ricardo Barreto Ferreira Milena Nisi Gonçalves 
Os servidores indicados devem ser efetivos, estáveis, integrantes do quadro de pessoal do TRT-2 e não responderem a processo administrativo, civil ou penal, em função de sua conduta profissional, conforme dispõe o art. 13, do Ato n. 24/GP, de 15 de abril de 2021.

 

Clique no botão abaixo para acessar lista com as normas de interesse da Comissão:
 


Atualizado em 24/01/2023
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (
sgjnd@trtsp.jus.br)
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