Comissão de Acompanhamento do Código de Ética
- zelar pelo aperfeiçoamento deste Código, por iniciativa própria ou por sugestão de qualquer magistrado, servidor, cidadão ou entidade, a partir de estudos preliminares;
- promover a divulgação do Código de Ética no âmbito do Tribunal;
- apresentar o Código de Ética para novos servidores;
- realizar divulgação dos princípios e normas previstos neste Código destinado aos servidores em estágio probatório;
- promover ações educacionais relativas às disposições deste Código;
- dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Ética, orientar sobre questões que envolvam a ética profissional do servidor e deliberar sobre os casos omissos, bem como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir ao(à) Presidente do Tribunal normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;
- emitir pareceres técnicos, quando solicitada;
- conhecer de denúncia ou representações formuladas contra servidor ou unidade do TRT-2, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética;
- lavrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a ser homologado pelo(a) Diretor(a)-Geral de Administração, quando a violação ao Código de Ética não importar em dano de maior gravidade ou afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública, desde que o reconhecimento da falta e o compromisso de reparação do eventual dano;
- sugerir instauração de processo para apuração de conduta que viola as normas éticas, desde que haja indícios suficientes;
- apresentar relatório anual de suas atividades à Presidência do Tribunal, contendo a avaliação da atualidade deste Código e as propostas e sugestões para seu aprimoramento e modernização;
- desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade.
Estrutura * | Membros | Suplentes | Informações complementares |
Servidor(a) indicado pelo(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal | Oswaldo José Costa da Silva Leme | Gustavo Raymondi Chaves | Presidente |
Servidor(a) indicado pelo(a) Desembargador(a) Vice-Presidente Administrativo | Marivan de Oliveira Melo | Andrea Gonçalves Lima | |
Servidor(a) indicado pelo(a) o(a) Desembargador(a) Vice-Presidente Judicial | Maria Hortência Correa Ferreira | Fernanda Andre Delicio | |
Servidor(a) indicado pelo(a) o(a) Desembargador(a) Corregedor | Eliana Maria Damaceno Velkis | Demilson Pereira da Costa | |
Servidor(a) indicado pelo(a) Diretor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas | Paulo Ricardo Barreto Ferreira | Milena Nisi Gonçalves | |
* Os servidores indicados devem ser efetivos, estáveis, integrantes do quadro de pessoal do TRT-2 e não responderem a processo administrativo, civil ou penal, em função de sua conduta profissional, conforme dispõe o art. 13, do Ato n. 24/GP, de 15 de abril de 2021. |
Clique no botão abaixo para acessar lista com as normas de interesse da Comissão:
por Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental (sgjnd@trtsp.jus.br)