Consulta a Acórdãos das Turmas

Atenção: A publicidade da decisão em data anterior à publicação no Diário Oficial Eletrônico não se traduz em ciência da parte e não inicia a contagem do prazo recursal.
Veja o disposto na Súmula 434 do Tribunal Superior do Trabalho.

Escolha o tipo de pesquisa e digite o nº:
ouça e digite os caracteres
recarregar imagem

Este procedimento ajuda a evitar que este serviço seja utilizado por consultas automatizadas, o que prejudica o seu funcionamento. Se você não estiver conseguindo ver as letras na imagem clique aqui para atualizá-la.

Atenção: Somente acórdãos publicados a partir de novembro de 2000.

acordaoTurma Versão: 1.0.5 21-09-2018 14:05:01