Consulta a Acórdãos das Turmas
Atenção: A publicidade da decisão em data anterior à publicação no Diário Oficial Eletrônico não se traduz em ciência da parte e não inicia a contagem do prazo recursal.
Veja o disposto na Súmula 434 do Tribunal Superior do Trabalho.
Atenção: Somente acórdãos publicados a partir de novembro de 2000.
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